Estatuto
CAPÍTULO I
Denominação e Finalidades
Art. 1 – A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA DO ESPORTE, DA ATIVIDADE FÍSICA E DA RECREAÇÃO (SOBRAPE), é uma entidade civil localizada e com foro na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, com tempo de duração indeterminado, que tem por objetivo congregar profissionais das Ciências do Esporte.
Art. 2 – Como sociedade científica tem por objetivo promover o estudo e o desenvolvimento da Psicologia aplicada ao esporte, à atividade física e à recreação, proporcionando o bem estar e o crescimento das pessoas implicadas nessas áreas.
Art. 3 – Para atingir seus objetivos a SOBRAPE se propõe:
a) incentivar a integração de seus membros;
b) realizar reuniões periódicas para o estudo e a discussão de problemas de interesse da especialidade;
c) efetuar congressos, simpósios, discussões e cursos para os associados e pessoas interessadas em geral;
d) realizar e estimular a realização de investigação na área;
e) realizar com periodicidade o Congresso Brasileiro de Psicologia do Esporte, o qual deverá obedecer um regimento específico;
f) promover o intercâmbio entre os membros nacionais e internacionais da área;
g) promover a defesa de seus associados e colaborar com as sociedades internacionais em temas do exercício profissional;
h) utilizar todos os meios possíveis à divulgação e aperfeiçoamento da Psicologia do Esporte no Brasil.
Art. 4 – A SOBRAPE não tem fins lucrativos.
CAPÍTULO II
Dos membros
Art. 5 – A SOBRAPE, terá as seguintes categorias de associados:
a) fundadores – os profissionais criadores da SOBRAPE que assinaram a ata de fundação;
b) efetivos – os profissionais com titulação acadêmica superior;
c) honorários – os cientistas das Ciências do Esporte, que tenham apresentado relevantes serviços à especialidade ou à SOBRAPE, por decisão da Assembléia Geral (AG);
d) coletivos – entidades nacionais, estaduais, grupos de estudo e laboratórios vinculados a Institutos de Ensino Superior, sem incompatibilidade de estatuto com a SOBRAPE;
e) aspirantes – estudantes de cursos superiores.
CAPÍTULO III
Dos órgãos dirigentes
Art. 6 – Um presidente, três vice-presidentes, um secretário, uma diretor financeiro, um diretor científico, um conselho científico e um conselho fiscal, constituirão o Conselho Executivo – CE. Os membros do CE serão eleitos pela Assembléia Geral, para um período de 4 anos, sendo aceita uma reeleição para cada posição.
Parágrafo único: os cargos de secretário, diretor financeiro e diretor científico serão indicados pelo presidente.
a) O CE é o órgão administrativo da SOBRAPE;
b) O CE deverá estudar as solicitações de filiação dos membros;
c) O CE excluirá os membros que não cumprirem com suas responsabilidades com a SOBRAPE;
d) O CE nomeará assessores necessários para a administração da SOBRAPE;
e) As decisões do CE serão efetuadas por maioria absoluta dos membros presentes, sendo o quorum mínimo de ¾ (três quartos) dos membros que compõe a SOBRAPE;
f) No caso de vaga de posições, e desde que haja mais de 6 (seis) meses por cumprir, será convocada a Assembléia Geral, em caráter extraordinário, para a realização de nova eleição para a(s) posição(ões) vaga(s);
g) O CE deverá cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno, os regulamentos e resoluções da Assembléia Geral.
Da Presidência
Art. 7 – Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do CE;
b) representar a SOBRAPE, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
c) contratar e dispensar funcionários;
d) indicar a representação oficial da SOBRAPE para reuniões, simpósios, congressos e competições esportivas;
e) assinar com o diretor financeiro, os diplomas, certificados e atas das reuniões;
f) assinar as correspondências;
g) estabelecer convênios com outras instituições;
h) resolver os casos omissos do CE.
Das Vice-Presidências
Art. 8 – Compete aos Vice-Presidentes:
a) assessorarem o presidente no desempenho de suas funções;
b) representar o presidente quando necessário e receba esta função;
c) substituírem o presidente em seus impedimentos legais.
Da secretaria
Art. 9 – Compete ao secretário:
a) redatar e firmar as Atas das sessões do CE;
b) organizar e manter atualizado o cadastro dos associados e o arquivo dos documentos;
c) assinar com o presidente, os diplomas e certificados.
Da Diretoria Financeira
Art. 10 – Compete ao Diretor Financeiro
a) ter sob sua responsabilidade os valores da sociedade;
b) contabilizar os valores pagos e recebidos;
c) apresentar, a cada ano, o balanço financeiro da SOBRAPE;
d) assinar, com o presidente, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que impliquem em responsabilidade financeira.
Da Direção Científica
Art. 11 – Compete ao Diretor Científico
a) apresentar um plano anual de eventos científicos a serem realizados pela SOBRAPE;
b) coordenar e supervisionar as atividades científicas desenvolvidas pela sociedade;
c) estimular os membros para a realização de investigações a serem apresentadas em encontros científicos ou publicados em órgãos de divulgação científica.
Da Assembléia Geral
Art. 12 – A assembléia geral será constituída pelos associados efetivos e coletivos. Estes terão direito a voto. Os demais associados poderão assistir a sessão da AG, com direito a VOZ, sem direito a VOTO;
a) é presidida pelo Presidente ou por seu substituto legal;
b) a AG estará reunida, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano, ou extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente ou no mínimo por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, que tenham cumprido suas obrigações com a diretoria financeira.
c) aprovar as moções propostas pelo CE, pela maioria dos presentes, com exceção dos casos de reforma do estatuto ou extinção da sociedade:
d) modificar o estatuto em sessão extraordinária, com presença de um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e coletivos.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral – AG:
a) em cada período de 4 (quatro) anos, eleger, por votação secreta, o presidente, os vice-presidentes, o secretário, o diretor financeiro, o conselho científico e o conselho fiscal pode ser reeleitos por um período de mais 04 (quatro) anos. As propostas de candidaturas deverão ser enviadas ao secretário, pelo menos com 30 dias de antecedência à data da eleição;
b) a AG elegerá os membros honorários. As indicações serão feitas pelo CE e a votação não será secreta;
c) aprovar as moções propostas pelo CE pela maioria dos presentes, com exceção dos casos de reforma do estatuto ou extinção da sociedade;
d) modificar o estatuto, em sessão extraordinária, com a presença de um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e coletivos, em primeira chamada, e em segunda chamada, meia hora depois, com qualquer número. Para ter direito a voto, os membros deverão ter cumprido sua responsabilidade com a diretoria financeira.
Do Conselho Fiscal – CF
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na,Tahoma,Arial,Helvetica,Sans-serif,sans-serif">Art. 14 – O CF será constituído de 3 (três) membros efetivos, eleitos pela AG entre os associados efetivos e coletivos, com um mandato de 4 (quatro) anos.
Art.15 – Compete ao CF:
a) aprovar o orçamento anual a ser apresentado ao CE;
b) examinar e aprovar a contabilidade e o balanço anual, de modo escrito sobre as contas a serem julgadas pela AG;
c) sugerir sanções aos membros do CE diante da AG.
CAPÍTULO IV
Das finanças
Art. 16 – A vida financeira da SOBRAPE será realizada dentro do orçamento organizado pelo CE, com a assistência e aprovação do CF e devida autorização da AG.
Art. 17 – Constituirá o orçamento:
a) contribuição dos associados;
b) doações de qualquer natureza;
c) rendas eventuais;
d) rendas de serviços internos.
Parágrafo primeiro: A anuidade dos membros efetivos será de R$ 50,00 (cinqüoenta reais).
Parágrafo segundo: A anuidade dos membros coletivos será de R$ 100,00 (cem reais).
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2001
DR. DIETMAR MARTIN SAMULSKI
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