Estatuto

     Sociedade  Brasileira de Psicologia do               Esporte, da Atividade Física e da Recreação

                           (SOBRAPE)

Estatuto

 CAPÍTULO I

Denominação e Finalidades

 Art. 1 – A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA DO ESPORTE, DA ATIVIDADE FÍSICA E DA RECREAÇÃO (SOBRAPE), é uma entidade civil localizada e com foro na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, com tempo de duração indeterminado, que tem por objetivo congregar profissionais das Ciências do Esporte.

 Art. 2 – Como sociedade científica tem por objetivo promover o estudo e o desenvolvimento da Psicologia aplicada ao esporte, à atividade física e à recreação, proporcionando o bem estar e o crescimento das pessoas implicadas nessas áreas.

 Art. 3 – Para atingir seus objetivos a SOBRAPE se propõe:

a)      incentivar a integração de seus membros;

b)      realizar reuniões periódicas para o estudo e a discussão de problemas de interesse da especialidade;

c)      efetuar congressos, simpósios, discussões e cursos para os associados e pessoas interessadas em geral;

d)      realizar e estimular a realização de investigação na área;

e)      realizar com periodicidade o Congresso Brasileiro de Psicologia do Esporte, o qual deverá obedecer um regimento específico;

f)       promover o intercâmbio entre os membros nacionais e internacionais da área;

g)      promover a defesa de seus associados e colaborar com as sociedades internacionais em temas do exercício profissional;

h)      utilizar todos os meios possíveis à divulgação e aperfeiçoamento da Psicologia do Esporte no Brasil.

 Art. 4 – A SOBRAPE não tem fins lucrativos.

 CAPÍTULO II

Dos membros

 Art. 5 – A SOBRAPE, terá as seguintes categorias de associados:

 a)      fundadores – os profissionais criadores da SOBRAPE que assinaram a ata de fundação;

b)      efetivos – os profissionais com titulação acadêmica superior;

c)      honorários – os cientistas das Ciências do Esporte, que tenham apresentado relevantes serviços à especialidade ou à SOBRAPE, por decisão da Assembléia Geral (AG);

d)      coletivos – entidades nacionais, estaduais, grupos de estudo e laboratórios vinculados a Institutos de Ensino Superior, sem incompatibilidade de estatuto com a SOBRAPE;

e)      aspirantes – estudantes de cursos superiores.

 CAPÍTULO III

Dos órgãos dirigentes

Art. 6 – Um presidente, três vice-presidentes, um secretário, uma diretor financeiro, um diretor científico, um conselho científico e um conselho fiscal, constituirão o Conselho Executivo – CE. Os membros do CE serão eleitos pela Assembléia Geral, para um período de 4 anos, sendo aceita uma reeleição para cada posição.

 Parágrafo único: os cargos de secretário, diretor financeiro e diretor científico serão indicados pelo presidente.

 a)      O CE é o órgão administrativo da SOBRAPE;

b)      O CE deverá estudar as solicitações de filiação dos membros;

c)      O CE excluirá os membros que não cumprirem com suas responsabilidades com a SOBRAPE;

d)      O CE nomeará assessores necessários para a administração da SOBRAPE;

e)      As decisões do CE serão efetuadas por maioria absoluta dos membros presentes, sendo o quorum mínimo de ¾ (três quartos) dos membros que compõe a SOBRAPE;

f)       No caso de vaga de posições, e desde que haja mais de 6 (seis) meses por cumprir, será convocada a Assembléia Geral, em caráter extraordinário, para a realização de nova eleição para a(s) posição(ões) vaga(s);

g)      O CE deverá cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno, os regulamentos e resoluções da Assembléia Geral.

 Da Presidência

Art. 7 – Compete ao Presidente:

 a)      convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do CE;

b)      representar a SOBRAPE, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

c)      contratar e dispensar funcionários;

d)      indicar a representação oficial da SOBRAPE para reuniões, simpósios, congressos e competições esportivas;

e)      assinar com o diretor financeiro, os diplomas, certificados e atas das reuniões;

f)       assinar as correspondências;

g)      estabelecer convênios com outras instituições;

h)      resolver os casos omissos do CE.

 Das Vice-Presidências

Art. 8 – Compete aos Vice-Presidentes:

 a)      assessorarem o presidente no desempenho de suas funções;

b)      representar o presidente quando necessário e receba esta função;

c)      substituírem o presidente em seus impedimentos legais.

 Da secretaria

Art. 9 – Compete ao secretário:

 a)      redatar e firmar as Atas das sessões do CE;

b)      organizar e manter atualizado o cadastro dos associados e o arquivo dos documentos;

c)      assinar com o presidente, os diplomas e certificados.

Da Diretoria Financeira

Art. 10 – Compete ao Diretor Financeiro

 a)      ter sob sua responsabilidade os valores da sociedade;

b)      contabilizar os valores pagos e recebidos;

c)      apresentar, a cada ano, o balanço financeiro da SOBRAPE;

d)      assinar, com o presidente, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que impliquem em responsabilidade financeira.

 Da Direção Científica

Art. 11 – Compete ao Diretor Científico

 a)      apresentar um plano anual de eventos científicos a serem realizados pela SOBRAPE;

b)      coordenar e supervisionar as atividades científicas desenvolvidas pela sociedade;

c)      estimular os membros para a realização de investigações a serem apresentadas em encontros científicos ou publicados em órgãos de divulgação científica.

 Da Assembléia Geral

Art. 12 – A assembléia geral será constituída pelos associados efetivos e coletivos. Estes terão direito a voto. Os demais associados poderão assistir a sessão da AG, com direito a VOZ, sem direito a VOTO;

 a)      é presidida pelo Presidente ou por seu substituto legal;

b)      a AG estará reunida, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano, ou extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente ou no mínimo por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, que tenham cumprido suas obrigações com a diretoria financeira.

c)      aprovar as moções propostas pelo CE, pela maioria dos presentes, com exceção dos casos de reforma do estatuto ou extinção da sociedade:

d)      modificar o estatuto em sessão extraordinária, com presença de um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e coletivos.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral – AG:

 a)      em cada período de 4 (quatro) anos, eleger, por votação secreta, o presidente, os vice-presidentes, o secretário, o diretor financeiro, o conselho científico e o conselho fiscal pode ser reeleitos por um período de mais 04 (quatro) anos. As propostas de candidaturas deverão ser enviadas ao secretário, pelo menos com 30 dias de antecedência à data da eleição;

b)      a AG elegerá os membros honorários. As indicações serão feitas pelo CE e a votação não será secreta;

c)      aprovar as moções propostas pelo CE pela maioria dos presentes, com exceção dos casos de reforma do estatuto ou extinção da sociedade;

d)      modificar o estatuto, em sessão extraordinária, com a presença de um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e coletivos, em primeira chamada, e em segunda chamada, meia hora depois, com qualquer número. Para ter direito a voto, os membros deverão ter cumprido sua responsabilidade com a diretoria financeira.

 

Do Conselho Fiscal – CF

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na,Tahoma,Arial,Helvetica,Sans-serif,sans-serif">Art. 14 – O CF será constituído de 3 (três) membros efetivos, eleitos pela AG entre os associados efetivos e coletivos, com um mandato de 4 (quatro) anos.

 Art.15 – Compete ao CF:

a)      aprovar o orçamento anual a ser apresentado ao CE;

b)      examinar e aprovar a contabilidade e o balanço anual, de modo escrito sobre as contas a serem julgadas pela AG;

c)      sugerir sanções aos membros do CE diante da AG.

 CAPÍTULO IV

Das finanças

 Art. 16 – A vida financeira da SOBRAPE será realizada dentro do orçamento organizado pelo CE, com a assistência e aprovação do CF e devida autorização da AG.

 Art. 17 – Constituirá o orçamento:

a)      contribuição dos associados;

b)      doações de qualquer natureza;

c)      rendas eventuais;

d)      rendas de serviços internos.

 Parágrafo primeiro: A anuidade dos membros efetivos será de R$ 50,00 (cinqüoenta  reais).

Parágrafo segundo: A anuidade dos membros coletivos será de R$ 100,00 (cem reais).

  Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2001

 DR. DIETMAR MARTIN SAMULSKI

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